TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
Portaria ZE n. 1, de 16 de julho de 2026.
Dispõe sobre o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições de 2026, designa equipe de fiscalização e triagem do Sistema Pardal, disciplina a delegação de atos materiais e dá outras providências.
A Doutora Aline Mendes de Godoy, Juíza da 90ª Zona Eleitoral de Concórdia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, zelando pelo estrito cumprimento da legislação e pela higidez do certame, nos termos do art. 41 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições);
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 6º a 8º, 9º-F e 9º-G da Resolução TSE nº 23.610/2019, bem como do art. 54 da Resolução TSE nº 23.608/2019;
CONSIDERANDO que o Provimento CRE/SC nº 2, de 25 de junho de 2026, disciplina o exercício do poder de polícia no âmbito do Estado de Santa Catarina e autoriza expressamente a delegação de atos materiais aos servidores da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir máxima eficiência, celeridade, uniformidade e efetividade à fiscalização da propaganda eleitoral e ao fluxo de processamento de notícias de irregularidades;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores lotados nesta 90ª Zona Eleitoral de Concórdia-SC para atuarem, conjuntamente, como Fiscais de Propaganda Eleitoral e responsáveis pela triagem das notícias recebidas pelo Sistema Pardal:
I - Danyel Pontelo Correa;
II - Eduardo Noal Calil;
Art. 2º. Compete aos servidores designados o desempenho das atribuições previstas no Provimento CRE/SC nº 2/2026, especialmente:
I - Promover as diligências necessárias à coleta de elementos que permitam constatar a existência de irregularidades na propaganda eleitoral;
II - Realizar a triagem, instrução e o devido encaminhamento das notícias de irregularidade, inclusive daquelas recebidas via Sistema Pardal;
III - Instruir expedientes administrativos decorrentes da atividade fiscalizatória.
Art. 3º. Na hipótese de a notícia veiculada pelo Sistema Pardal referir-se a propaganda evidentemente realizada na circunscrição de outra zona eleitoral, o servidor responsável pela triagem deverá promover o encaminhamento imediato à unidade competente por meio do próprio sistema.
Art. 4º. Os atos materiais de fiscalização observarão estritamente os requisitos formais estabelecidos no Provimento CRE/SC nº 2/2026, priorizando a constatação detalhada e a lavratura dos respectivos autos de infração ou relatórios de diligência.
Art. 5º. A delegação prevista nesta Portaria compreende exclusivamente a prática de atos materiais relacionados ao exercício do poder de polícia.
§ Único. Permanece como competência privativa da Juíza Eleitoral a prática de atos de natureza decisória, jurisdicional ou que importem na adoção de medidas coercitivas autônomas, nos termos da legislação eleitoral vigente.
Art. 6º. No exercício de suas atribuições, os servidores designados deverão observar rigorosamente a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os atos normativos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante todo o período eleitoral das Eleições 2026.
Art. 8º. Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público Eleitoral, através de e-mail, remeta-se à Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-SC e publique-se no DJesc para ciência dos demais interessados.
Publique-se e cumpra-se.
Concórdia/SC, datado e assinado eletronicamente.
ALINE MENDES DE GODOY
Juíza da 90ª Zona Eleitoral
| | Documento assinado eletronicamente por Aline Mendes de Godoy, Juíza Eleitoral, em 17/07/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-sc.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0000322373 e o código CRC 3CF78211. |