Publicação Interna em 17/07/2026

Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

 

Portaria ZE n. 8, de 16 de julho de 2026.

A Excelentíssima Dra. Iolanda Volkmann, Juíza da 05ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o art. 41 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições);

CONSIDERANDO os arts. 6º a 8º, 9º-F e 9º-G da Resolução TSE 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO o art. 54 da Resolução TSE 23.608/2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei 9.504/1997 para as eleições; e 

CONSIDERANDO as disposições do Provimento CRESC 2/2026,


 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Designar as servidoras e servidores abaixo nominados para atuarem como fiscais de propaganda na  5ª Zona Eleitoral de Brusque:

Art. 2º Os  fiscais de propaganda serão responsáveis por:

I - acessar o Sistema Pardal diariamente, no mínimo duas vezes durante o expediente, com vistas a garantir o rápido tratamento das notícias de irregularidade;

II - efetuar a triagem das notícias de irregularidade de propaganda eleitoral recebidas pelo Sistema Pardal e a verificação dos requisitos formais estabelecidos no Provimento CRESC n. 02/2026, sob pena de arquivamento; e

III - efetuar as diligências determinadas por este Juízo.

Parágrafo único. Na hipótese de a notícia recebida via Sistema Pardal se referir a propaganda evidentemente realizada na circunscrição de outra zona eleitoral, a pessoa responsável pela triagem deverá encaminhar para a unidade competente por meio do próprio sistema.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral, remeta-se cópia à Corregedoria Regional Eleitoral e publique-se para ciência das demais pessoas  interessadas.

Publique-se e cumpra-se.

 

Brusque, 16 de julho de 2026.

 

 

Iolanda Volkmann

Juíza da 5ª Zona Eleitoral


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Documento assinado eletronicamente por Iolanda Volkmann, Juíza Eleitoral, em 17/07/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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