TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
Juízo da 43ª Zona Eleitoral de Xanxerê
Rua Travessa Ernesto Carmelli, 55, Sala 1,Xanxerê/SC
CEP 89.820-000 - zona043@tre-sc.jus.br
Portaria ZE n. 5, de 16 de julho de 2026.
A Excelentíssima Senhora Juíza da 043ª Zona Eleitoral de Xanxerê/SC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o período eleitoral das Eleições Gerais,
CONSIDERANDO a prioridade que deve obrigatoriamente ser conferida aos processos e procedimentos de natureza propriamente eleitoral,
CONSIDERANDO a exiguidade dos prazos para o cumprimento de todas as atividades inerentes ao período eleitoral,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a suspensão do processamento de todos os processos de Prestação de Contas Anual em trâmite na 043ª Zona Eleitoral.
Art. 2º Referida suspensão perdurará de 15 de agosto de 2026 até a realização do 1º turno ou, se houver, do 2º turno do pleito.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral, remeta-se cópia à Corregedoria Regional Eleitoral e publique-se para ciência dos demais interessados.
Publique-se e cumpra-se.
Xanxerê, datado e assinado eletronicamente.
Mariana Helena Cassol
Juíza da 043ª Zona Eleitoral
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Helena Cassol, Juíza Eleitoral, em 16/07/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-sc.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0000322073 e o código CRC 19C134E5. |