Publicação Interna em 16/07/2026

Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

Juízo da 43ª Zona Eleitoral de Xanxerê
Rua Travessa Ernesto Carmelli, 55, Sala 1,Xanxerê/SC
CEP 89.820-000 - zona043@tre-sc.jus.br

 

Portaria ZE n. 5, de 16 de julho de 2026.

 

A Excelentíssima Senhora Juíza da  043ª Zona Eleitoral de Xanxerê/SC, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o período eleitoral das Eleições Gerais, 

 

CONSIDERANDO a prioridade que deve obrigatoriamente ser conferida aos processos e procedimentos de natureza propriamente eleitoral,

 

CONSIDERANDO a exiguidade dos prazos para o cumprimento de todas as atividades inerentes ao período eleitoral,   

 

R E S O L V E:


 

Art. 1º  Determinar a suspensão do processamento de todos os processos de Prestação de Contas Anual em trâmite na 043ª Zona Eleitoral.

 

Art. 2º Referida suspensão perdurará de 15 de agosto de 2026 até a realização do 1º turno ou, se houver, do 2º turno do pleito. 

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral, remeta-se cópia à Corregedoria Regional Eleitoral e publique-se para ciência dos demais interessados.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Xanxerê, datado e assinado eletronicamente.

 

Mariana Helena Cassol
Juíza da 043ª Zona Eleitoral



 


 

 

 


 


 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mariana Helena Cassol, Juíza Eleitoral, em 16/07/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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