Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Portaria P 100, de 15 de julho de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIII, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011), e pelo art. 23, § 1º, da Resolução TRE-SC 7.897, de 2.12.2013,
− considerando o dever estatuído no art. 143 da Lei 8.112, de 11.12.1990;
− considerando o contido nos arts. 2º, 80 e seguintes da Resolução TRE-SC 7.897, de 2.12.2013;
− considerando o disposto na Portaria P 78, de 15.7.2025; e
− considerando a decisão proferida nos autos do SEI 0009179-65.2025.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar as servidoras e o servidor abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, compor a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) destinado a apurar, sob o rito sumário, a responsabilidade de servidor(a) pelo possível abandono de cargo em decorrência de ausência ao serviço, em tese, desde 25.5.2026, de acordo com os fatos narrados nos autos do SEI 0009179-65.2025.6.24.8000:
- Ana Eloise De Carvalho Flôres (Presidente);
- Ana Carolina Guarino Duarte da Silva (membro); e
- André Luiz Dutra (suplente).
Art. 2º A comissão de Processo Administrativo Disciplinar terá o prazo de trinta dias para concluir os trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do § 7º do art. 133 da Lei n. 8.112/1990.
Parágrafo único. Ficará mantida a legitimidade da comissão até o julgamento final pela Presidência do Tribunal.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 15 de julho de 2026.
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto da Silva, Presidente, em 15/07/2026, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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