Publicação Interna em 17/07/2026

Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

 

Portaria ZE n. 1, de 30 de juNho de 2026.

 

Dispõe sobre rotinas cartorárias e delegação de atribuições aos servidores lotados na 85ª Zona Eleitoral do Estado de Santa Catarina – Joaçaba/SC

 

O Excelentíssimo Senhor Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, Juiz da 85ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, e no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a Resolução TRESC n. 7.979/2018, que dispõe acerca das atribuições e responsabilidades dos servidores lotados nos cartórios eleitorais na circunscrição de Santa Catarina;

CONSIDERANDO a necessidade de celeridade na tramitação dos feitos eleitorais, sobretudo em anos eleitorais, bem como os princípios da duração razoável do processo, eficiência e economia processual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei n. 9.504/97;

CONSIDERANDO os exíguos prazos das ações eleitorais;  

 

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência aos servidores efetivos da 85ª Eleitoral para:

I – Subscrever mandados de notificação, citação e intimação, editais e outros atos ordinatórios da mesma espécie, bem como os ofícios dirigidos a autoridades, à exceção dos destinados à Presidência do TRESC, à CRESC, aos Juízes do TRESC e/ou ao Procurador Regional Eleitoral, sempre com a menção que o faz “De ordem – Portaria n. 01/2026”;

II – Após recebimento de recurso eleitoral, intimar o recorrido para apresentação de contrarrazões e remeter os autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, independentemente de despacho, haja vista a inexistência de juízo de admissibilidade. Caso a parte recorrente formule pedido expresso de reconsideração perante o juízo de primeiro grau, os autos devem obrigatoriamente ser remetidos conclusos para decisão do magistrado;

III – Nos procedimentos das ações eleitorais em geral, propaganda eleitoral e prestação de contas, sejam eles de partido político, federação, coligação ou candidato, intimar os requerentes a complementarem a documentação faltante ou cumprirem diligência no prazo legal, nos termos da legislação;

IV - Praticar os demais atos processuais e ordinatórios que não dependam de despacho ou decisão judicial, como juntada e vista obrigatória, e que sejam necessários à instrução processual ou ao célere andamento dos procedimentos previstos na legislação eleitoral;  

V - Atuar como analistas das prestações de contas anuais e eleitorais, devendo emitir os relatórios e pareceres competentes com o escopo de avaliar a regularidade das contas prestadas à Justiça Eleitoral;

VI - Nos termos do Informe SCRE n. 52/2023, em relação à juntada de documentos nos autos eletrônicos, atribuir sigilo, independentemente de decisão judicial, aos espelhos de consulta do cadastro eleitoral, documentos pessoais, bem como atestados médicos juntados nos processos envolvendo mesários faltosos;

VII – Proceder a consultas no sistema Rol de Culpados da CGJSC;

 

Art. 2º Conceder autorização aos servidores efetivos e requisitados de outros órgãos lotados na 85ª Zona Eleitoral para:

I – Encaminhar documentos físicos digitalizados e documentos eletrônicos recebidos pelo cartório eleitoral a outras zonas eleitorais e corregedorias eleitorais, por meio eletrônico, dispensando-se, quando do envio, a revisão por parte de outro servidor;

II – Subscrever declarações de comparecimento, certidões de quitação eleitoral, certidões de crimes eleitorais, certidões circunstanciadas e demais certidões emitidas pelo Sistema ELO;

III - Registrar, autuar e processar os feitos judiciais e administrativos, promovendo a sua movimentação, acompanhando prazos e praticando todos os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento;

IV – Certificar sobre assentamentos e dados que constam na Zona Eleitoral e no cadastro eleitoral;

V - Proceder ao deferimento de substituição de mesários, independente de despacho, nos casos de comprovação dos impedimentos constantes do art. 120, § 1º, da Lei 4.737/65; quando houver apresentação, por parte do mesário, de um voluntário para o substituir, desde que este aceite a substituição; 

Parágrafo único. Nos casos relacionados no inciso V deste artigo, o servidor procederá à dispensa, certificará no procedimento administrativo competente e o arquivará.

 

Art. 3º Nos termos do Ofício-Circular nº 107/2026/SCRE, autorizar os(as) estagiários(as), mediante supervisão da Chefia do Cartório, a operar os sistemas ELO, INFODIP, INTEGRA, JUSTIFICA, SEI, PAE e PJE, sendo este último mediante perfil de “Servidor de Processamento”. 

Parágrafo único. Caberá aos servidores conferir e assinar os atos processuais eletronicamente. Estagiários(as) não estão autorizados a assinar termos e certidões processuais. 

 

Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 003/2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC.

 

Registre-se. Publique-se no mural do Cartório e no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina – DJESC.

 

Encaminhe-se cópia à Egrégia Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina para que tome ciência.

 

Joaçaba, data da assinatura digital.

 

 

Carlos Henrique Gutz Leite de Castro

Juiz da 85ª Zona Eleitoral de Joaçaba/SC


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, Juiz Eleitoral, em 13/07/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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