Publicação Interna em 15/07/2026

Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

CARTÓRIO DA 29ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ

 

Portaria Conjunta nº 2/2026 - Central de Atendimento de são José, Cartórios da 29ª e 84ª Zonas eleitorais

Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial na Central de Atendimento de São José e nos Cartórios Eleitorais de São José no dia 17 de julho de 2026, entre as 13 horas às 18 horas, em razão de interrupção programada na rede elétrica.

 

As Excelentíssimas Senhoras Juízas da 29ª Zona Eleitoral e responsável pela Central de Atendimentos de São José, Dra. KARINA MALISKA PEITER,  e da 84ª Zona Eleitoral, Dra. Liana Bardini Alves, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a comunicação da concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica, via e-mail, acerca da realização de manutenção programada na rede elétrica, com interrupção do fornecimento de energia no dia 17 de julho de 2026, das 13 horas às 18 horas;

CONSIDERANDO que a interrupção do fornecimento de energia elétrica inviabiliza o funcionamento dos sistemas informatizados, equipamentos,  e demais serviços indispensáveis ao atendimento presencial ao público;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público na Central de Atendimento de São José e nos Cartórios da 29ª e 84ª Zonas Eleitorais de São José no dia 17 de julho de 2026 (sexta-feira), em razão da interrupção programada do fornecimento de energia elétrica ser realizada pela concessionária Celesc.

Art. 2º Durante o período de suspensão, os servidores desempenharão suas atividades, sempre que possível, em regime de home office ou mediante outras providências determinadas pelas Chefias de Cartório, observadas as necessidades do serviço.

Art. 3º Os prazos processuais e administrativos que eventualmente vençam na data referida ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso haja impossibilidade de prática dos atos em razão da indisponibilidade dos sistemas ou funcionamento da unidade, na forma da legislação aplicável.

Art 4º A suspensão do atendimento presencial não se aplica aos serviços considerados essenciais, os quais deverão funcionar pelos meios eletrônicos disponíveis no site do TRESC www.tre-sc.jus.br, ou dirigindo-se ao cartório mais próximo.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação.

 

São José, (datado e assinado digitalmente).

 

 

KARINA MALISKA PEITER                                                                                                                                              LIANA BARDINI ALVES

Juíza Eleitoral da 29ª ZE/SC e responsável pela Central de Atendimento de São José                                     Juíza Eleitoral da 84ª ZE


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Documento assinado eletronicamente por Liana Bardini Alves, Juíza Eleitoral, em 15/07/2026, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Karina Maliska Peiter, Juíza Eleitoral, em 15/07/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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