Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Portaria P 95, de 10 de julho de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011), e
– considerando a decisão proferida no processo SEI 0008895-22.2025.6.24.8044,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente à servidora ANA CAROLINE DA SILVA REINALDO, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei 8.868, 14.4.1994, Classe B, Padrão 9, do quadro de pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 1º, I da Constituição Federal/1988, com proventos calculados conforme os arts. 10, § 4º, e 26, caput e §§ 1º, 2º, II e 7º todos da EC 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 10 de julho de 2026.
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto da Silva, Presidente, em 13/07/2026, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-sc.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0000320083 e o código CRC 58D9E9ED. |