Publicação Interna em 16/07/2026

Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

 

Portaria ZE n. 1, de 10 de julho de 2026.

O Excelentíssimo Senhor Luís Paulo Dal Pont Lodetti, Juiz Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral – Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
 

CONSIDERANDO os termos do Provimento CRESC n. 2/2026, que regulamenta o exercício do poder de polícia relativo à fiscalização da propaganda eleitoral, para as Eleições Gerais de 2026,

 

RESOLVE:

Art. 1º. A triagem das notícias de irregularidade recebidas por meio do Sistema Pardal ficará a cargo dos servidores Iranel Moraes e Marcos Alexandre Sales Furtado e da auxiliar eleitoral Alvacy da Silva.

Art. 2º. Ficam designados para atuarem como fiscais de propaganda os servidores Iranel Moraes e Marcos Alexandre Sales Furtado e a auxiliar eleitoral Alvacy da Silva (art. 6º do Provimento CRESC nº 02/2026).

Art. 3º. Não será recebida ou será de pronto arquivada administrativamente, desde que não autuada no PJe, a notícia de irregularidade de propaganda eleitoral que não verse sobre propaganda eleitoral ou não apresente elementos mínimos a ensejar fiscalização (art. 9º do Provimento CRESC nº 02/2026). 

Art. 4º. Para fins de padronização dos trabalhos, a notícia de irregularidade não será também recebida por correio eletrônico ou por aplicativo de mensagem, sendo o(a) denunciante, de pronto, orientado(a) a valer-se do Sistema Pardal disponível no site do TRESC.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJESC.

Publique-se.

Joinville (SC), 10 de julho de 2026.
 


 

Luís Paulo Dal Pont Lodetti

Juiz Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral


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Documento assinado eletronicamente por Luís Paulo Dal Pont Lodetti, Juiz Eleitoral, em 10/07/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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