TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
Portaria ZE n. 1, de 10 de julho de 2026.
O Excelentíssimo Senhor Luís Paulo Dal Pont Lodetti, Juiz Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral – Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos do Provimento CRESC n. 2/2026, que regulamenta o exercício do poder de polícia relativo à fiscalização da propaganda eleitoral, para as Eleições Gerais de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º. A triagem das notícias de irregularidade recebidas por meio do Sistema Pardal ficará a cargo dos servidores Iranel Moraes e Marcos Alexandre Sales Furtado e da auxiliar eleitoral Alvacy da Silva.
Art. 2º. Ficam designados para atuarem como fiscais de propaganda os servidores Iranel Moraes e Marcos Alexandre Sales Furtado e a auxiliar eleitoral Alvacy da Silva (art. 6º do Provimento CRESC nº 02/2026).
Art. 3º. Não será recebida ou será de pronto arquivada administrativamente, desde que não autuada no PJe, a notícia de irregularidade de propaganda eleitoral que não verse sobre propaganda eleitoral ou não apresente elementos mínimos a ensejar fiscalização (art. 9º do Provimento CRESC nº 02/2026).
Art. 4º. Para fins de padronização dos trabalhos, a notícia de irregularidade não será também recebida por correio eletrônico ou por aplicativo de mensagem, sendo o(a) denunciante, de pronto, orientado(a) a valer-se do Sistema Pardal disponível no site do TRESC.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJESC.
Publique-se.
Joinville (SC), 10 de julho de 2026.
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Juiz Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral
| | Documento assinado eletronicamente por Luís Paulo Dal Pont Lodetti, Juiz Eleitoral, em 10/07/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-sc.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0000319640 e o código CRC 770E4262. |