Publicação Interna em 15/07/2026

Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

 

Portaria ZE n. 6, de 07 de julho de 2026.

Dispõe sobre a delegação de atribuições aos servidores lotados na 57ª Zona Eleitoral do Estado de Santa Catarina e disciplina a prática de atos ordinatórios e rotinas cartorárias.

O Excelentíssimo Senhor ANDRÉ LUIZ ROMANELLI TIBÚRCIO ALVES, Juiz da 57ª Zona Eleitoral do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a Resolução TRESC n. 7.979/2018, que dispõe sobre as atribuições e responsabilidades dos servidores lotados nos cartórios eleitorais do Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO os princípios da celeridade, da eficiência, da economia processual e da razoável duração do processo;

CONSIDERANDO os exíguos prazos previstos na legislação eleitoral, especialmente nos processos de registro de candidatura, propaganda eleitoral, prestações de contas, representações e demais feitos eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços cartorários mediante a delegação de atos meramente ordinatórios e de expediente que independem de decisão judicial;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência aos servidores efetivos da 57ª Zona Eleitoral para:

I – subscrever mandados de notificação, citação, intimação, editais, cartas precatórias, ofícios e demais expedientes cartorários, ressalvados aqueles dirigidos à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à Corregedoria Regional Eleitoral, aos Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à Procuradoria Regional Eleitoral e às demais autoridades para as quais a lei ou ato normativo exija assinatura do Juiz Eleitoral, devendo constar a expressão "De ordem";

II – registrar, autuar, movimentar e processar feitos judiciais e administrativos, praticando todos os atos ordinatórios necessários ao regular andamento processual, inclusive juntadas, vistas obrigatórias, expedição de expedientes, cumprimento de diligências e demais atos que independam de despacho judicial;

III – intimar partidos políticos, federações, coligações, candidatos, advogados e demais interessados para complementar documentos, sanar irregularidades ou cumprir diligências previstas na legislação eleitoral ou determinadas pelo Juízo;

IV – após a interposição de recurso eleitoral, intimar o recorrido para apresentação de contrarrazões e, transcorrido o prazo legal, remeter os autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, independentemente de despacho, em razão da inexistência de juízo de admissibilidade na origem;

V – proceder à abertura e ao encerramento do Livro Ata de Partido Político da Zona Eleitoral, assinando os respectivos termos e rubricando suas páginas;

VI – acompanhar a realização da prova de alfabetização prevista na legislação eleitoral, mediante declaração manuscrita elaborada pelo interessado em ambiente reservado do Cartório Eleitoral, certificando o ocorrido;

VII – atuar como analistas das prestações de contas eleitorais e anuais, emitindo relatórios de exame, pareceres técnicos e demais manifestações necessárias ao exame da regularidade das contas;

VIII – proceder às consultas necessárias nos sistemas informatizados disponibilizados à Justiça Eleitoral, quando pertinentes ao desempenho das atribuições cartorárias;

IX – praticar quaisquer outros atos meramente ordinatórios, de expediente ou de impulso processual que independam de decisão judicial e sejam necessários à regular tramitação dos processos judiciais e administrativos;

X – atribuir, independentemente de decisão judicial, grau de sigilo aos documentos juntados aos processos judiciais e administrativos que contenham dados pessoais ou informações sensíveis, especialmente espelhos de consulta ao cadastro eleitoral, documentos pessoais, atestados médicos e documentos congêneres, observadas a legislação vigente e as orientações da Corregedoria Regional Eleitoral;

XI – habilitar, de ofício, advogados(as) nos processos que tramitam sob segredo de justiça, quando o pedido estiver devidamente instruído com procuração;

XII – certificar nos autos a atribuição de sigilo aos documentos e, em caso de dúvida quanto à necessidade de sua proteção, conferir-lhes sigilo provisório e submeter a questão à apreciação do Juízo.

Art. 2º Autorizar os servidores efetivos e os servidores requisitados lotados na 57ª Zona Eleitoral a:

I – encaminhar documentos físicos digitalizados e documentos eletrônicos a outros órgãos da Justiça Eleitoral, dispensada a revisão por outro servidor;

II – emitir e subscrever declarações de comparecimento, certidões de quitação eleitoral, certidões de crimes eleitorais, certidões circunstanciadas e demais certidões expedidas pelos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral;

III – certificar informações constantes dos autos, do cadastro eleitoral e dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral;

IV – deferir, independentemente de despacho judicial, a substituição e a dispensa de mesários nas hipóteses previstas na legislação eleitoral e nas normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, certificando o ocorrido e promovendo o arquivamento do procedimento administrativo correspondente, quando cabível.

Art. 3º Autorizar o cadastramento dos estagiários lotados no Cartório da 57ª Zona Eleitoral no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o perfil "Servidor Processamento", exclusivamente para auxiliar na tramitação dos processos judiciais e administrativos.

Parágrafo único. Os estagiários não estão autorizados a assinar termos, certidões, despachos, expedientes ou quaisquer outros atos processuais ou administrativos de competência dos servidores ou do Juiz Eleitoral.

Art. 4º As atribuições delegadas por esta Portaria serão exercidas pelos servidores lotados na 57ª Zona Eleitoral, observadas as competências específicas de cada cargo, as orientações da Chefia do Cartório e as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º Os atos praticados de ordem do Juízo Eleitoral, com fundamento nesta Portaria, restringem-se aos atos meramente ordinatórios, de expediente e de impulso processual que independam de decisão judicial, devendo ser subscritos pelo servidor responsável com a expressão "De ordem – Portaria ZE n. ___/2026".

Parágrafo único. Permanecem de competência privativa do Juiz Eleitoral os atos de natureza decisória, os despachos que envolvam apreciação de direito, as decisões interlocutórias, as sentenças, os atos de poder de polícia eleitoral que exijam manifestação judicial e todos os demais atos cuja prática dependa de pronunciamento jurisdicional.

Art. 6º Fica revogada a Portaria ZE n. 001/2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência à equipe cartorária.

Publique-se. Cumpra-se.

Trombudo Central/SC, ___ de __________ de 2026.

ANDRÉ LUIZ ROMANELLI TIBÚRCIO ALVES
Juiz Eleitoral


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Documento assinado eletronicamente por André Luiz Romanelli Tibúrcio Alves, Juiz Eleitoral, em 13/07/2026, às 20:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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