TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
Portaria ZE n. 5, de 07 de julho de 2026.
Designa Fiscais de Propaganda Eleitoral, delega a prática de atos materiais relacionados ao exercício do poder de polícia e disciplina procedimentos de fiscalização da propaganda eleitoral no âmbito da 57ª Zona Eleitoral.
O Excelentíssimo Senhor Dr. ANDRÉ LUIZ ROMANELLI TIBÚRCIO ALVES, Juiz Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o Código Eleitoral, a Lei nº 9.504/1997, as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e o Provimento CRE/SC nº 2, de 25 de junho de 2026,
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, zelando pelo cumprimento da legislação eleitoral;
CONSIDERANDO que o Provimento CRE/SC nº 2/2026 disciplina o exercício do poder de polícia e autoriza a delegação de atos materiais aos servidores da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, celeridade, uniformidade e efetividade à fiscalização da propaganda eleitoral durante o período eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Simone Fernandes de Souza Foscarini e o servidor Eduardo Bortoli Mariano para exercerem as funções de Fiscais de Propaganda Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, delegando-lhes a prática dos atos materiais inerentes ao exercício do poder de polícia, na forma prevista no Provimento CRE/SC nº 2, de 25 de junho de 2026, e demais normas aplicáveis.
Art. 2º Compete aos Fiscais de Propaganda Eleitoral desempenhar as atribuições previstas no Provimento CRE/SC nº 2/2026, especialmente aquelas relacionadas à fiscalização da propaganda eleitoral, à prática dos atos materiais de poder de polícia, à instrução de expedientes administrativos e às demais atividades necessárias ao regular exercício da fiscalização eleitoral.
Art. 3º Os Fiscais de Propaganda Eleitoral atuarão na fiscalização da propaganda eleitoral e na triagem, instrução e encaminhamento das notícias de irregularidade, inclusive daquelas recebidas por meio do Sistema Pardal, observando os procedimentos e competências estabelecidos no Provimento CRE/SC nº 2/2026 e demais normas da Justiça Eleitoral.
Art. 4º A delegação prevista nesta Portaria compreende exclusivamente a prática de atos materiais relacionados ao exercício do poder de polícia, permanecendo de competência privativa do Juiz Eleitoral a prática dos atos de natureza decisória, jurisdicional ou que importem na adoção de medidas coercitivas, nos termos da legislação eleitoral.
Art. 5º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, os atos normativos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e, em especial, o Provimento CRE/SC nº 2/2026, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período eleitoral das Eleições 2026.
Dr. ANDRÉ LUIZ ROMANELLI TIBÚRCIO
Juiz Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral
| | Documento assinado eletronicamente por André Luiz Romanelli Tibúrcio Alves, Juiz Eleitoral, em 13/07/2026, às 20:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-sc.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0000318308 e o código CRC 00776468. |