Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Portaria P 85, de 08 de junho de 2026.
Institui a publicação científica “Cadernos de Memória do TRESC” no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) comemorou, no último ano (2025), 80 (oitenta) anos de sua reinstalação (1945) e que já divisa, por sua Comissão de Gestão da Memória (CGM), as atividades alusivas ao seu centenário, instalado que foi originalmente em 1932, a ser comemorado dentro de mais 6 (seis) anos (junho de 2032);
– considerando a necessidade de incrementar os esforços no sentido da preservação da memória e da história da Justiça Eleitoral catarinense;
– considerando o processo de recuperação e reforma, já em curso, das instalações do arquivo do TRESC;
– considerando que a melhor gestão documental da Justiça Eleitoral, no exercício das suas atividades e independentemente do suporte em que a informação se encontra registrada, tem despertado maior interesse de pesquisadores, gerando juízo seguro de conveniência e oportunidade; e
– considerando a decisão proferida nos autos do processo SEI n. 0005333-06.2026.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria institui a publicação científica “Cadernos de Memória do TRESC” no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Parágrafo único. A publicação tem por objetivo fomentar a pesquisa jurídica, histórica e institucional da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, documentando normas e julgamentos, fatos e personagens, inovações institucionais e memórias sociais que estruturam a realidade judicial e a evolução histórica em torno do TRESC e de suas zonas eleitorais.
Art. 2º Compete à Comissão de Gestão da Memória (CGM) do TRESC a coordenação editorial da publicação.
Art. 3º A chamada e a submissão de artigos científicos para publicação nos Cadernos de Memória do TRESC ocorrerão mediante edital a ser publicado pela CGM no Diário da Justiça Eletrônico do TRESC (DJESC), no qual constarão as regras do certame.
Parágrafo único. A publicação dos Cadernos de Memória do TRESC ocorrerá mediante proposta da CGM e autorização da Presidência do Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no DJESC e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 08 de junho de 2026.
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA, Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto da Silva, Presidente, em 08/06/2026, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-sc.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0000306722 e o código CRC 5E15DB0E. |