Publicação Interna em 13/02/2026
Timbre

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

Edital nº 0000261886/2026

CONCURSO DE REMOÇÃO

EDITAL N. 3/2026

 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRE-SC), com fundamento na Resolução TSE 23.701, de 31.5.2022, torna público o concurso de remoção para o preenchimento de uma vaga de Analista Judiciário – Área Judiciária, na Secretaria do Tribunal, bem como das que surgirem durante o processamento do concurso.

 

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

1.1. Poderá se inscrever no concurso de remoção o ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário – Área Judiciária, e de Analista Judiciário – Área Administrativa, sem especialidade, do quadro de pessoal deste Tribunal, bem como do quadro de pessoal de outro tribunal eleitoral removido para o TRE-SC, lotado na Sede deste Tribunal e nos Cartórios das Zonas Eleitorais de Santa Catarina.

1.2. O removido para o TRE-SC ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário – Área Judiciária ou de Analista Judiciário – Área Administrativa, sem especialidade, do quadro de pessoal de outro tribunal eleitoral, que desejar participar do certame, além de efetuar sua inscrição, deverá encaminhar à Coordenadoria de Lotação e Legislação de Pessoal/SGP, durante o prazo fixado no subitem 2.1, certidão de tempo de efetivo exercício, expedida pelo tribunal de origem.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no concurso de remoção será realizada exclusivamente por meio do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) – Inscrição em Concurso Remoção (https://apps.tre-sc.jus.br/pae-web), no período de 23 a 25 de fevereiro de 2026, até as 19 horas do último dia.

2.1.1. No ato de inscrição, o candidato declarará que foi dada ciência à chefia e que as informações prestadas são de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei.

2.2. O candidato poderá optar pela Sede do Tribunal e por Zonas Eleitorais de seu interesse, por ordem de preferência, independentemente da existência de vaga.

2.3. É permitida a alteração das opções de lotação, inclusive quanto à ordem de preferência, até o último dia das inscrições, prazo após o qual não será aceita desistência do certame.

2.4. Havendo mais de uma inscrição da mesma pessoa, apenas a última inscrição encaminhada no prazo previsto no subitem 2.1 será considerada válida, sendo desconsideradas as anteriores.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

3.1. Para fins de classificação e de desempate, observar-se-ão os critérios previstos no § 3o do art. 22 da Resolução TSE n. 23.701/2022.

3.1.1. A ordem de preferência de que trata o subitem 2.2 destina-se exclusivamente a definir a ordem de escolha do candidato, não tendo a finalidade de constituir critério de desempate.

3.1.2. A Secretaria de Gestão de Pessoas publicará a classificação na intranet (https://https://intranet.tre-sc.gov.br/servidores/concurso-de-remocao/2026).

3.2. As vagas que surgirem em consequência do preenchimento das localidades originalmente disponibilizadas neste Edital serão ocupadas, sucessivamente, por quem tenha por elas optado, por ordem de preferência, observado, para fins de classificação e desempate, o disposto no subitem 3.1, até que não haja mais interessadas ou interessados.

3.2.1. Após o processamento referido no subitem 3.2, as Zonas Eleitorais com menos de duas pessoas ocupantes de cargo do Poder Judiciário da União (PJU) – PAE SGP n. 22.566/2016 – serão reordenadas de acordo com os critérios aprovados pela Presidência no PAE SGP n. 8.073/2015.

3.2.1.1. Para efeito da reordenação das Zonas Eleitorais prevista no subitem 3.2.1, será considerada a situação na data do reprocessamento de que tratam os subitens 3.2.1.2 a 3.2.2.

3.2.1.2. Na ausência de Zonas Eleitorais com menos de duas pessoas ocupantes de cargo do PJU, após o processamento a que se refere o subitem 3.2, a Administração indicará as unidades com prioridade para recebimento de força de trabalho.

3.2.1.3. Havendo pessoa inscrita interessada na unidade com prioridade para recebimento de força de trabalho, dentro do número de cargos vagos disponíveis para provimento por concurso público ou redistribuição, essa será removida.

3.2.2. Os procedimentos a que se referem os subitens 3.2.1 e 3.2.1.3 serão repetidos até que não haja mais inscritos com interesse nas unidades prioritárias, observado o número de cargos vagos com provimento autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

3.3. Esgotadas as possibilidades de alocação, nos termos dos subitens 3.2 a 3.2.2, as unidades que restarem serão consideradas liberadas para efeito de nomeação de candidato com habilitação em concurso público.

3.4. Durante o processamento do resultado, o inscrito que esteja em exercício fora de sua lotação original será temporariamente lotado, no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos, na unidade de origem.

3.4.1. Para fins deste Edital entende-se como em exercício fora de sua lotação original a pessoa que estiver desenvolvendo as atribuições de seu cargo em caráter precário em outra unidade do Tribunal em função de licença por motivo de afastamento do cônjuge, companheira ou companheiro com exercício provisório, ou remoção de ofício para ocupar função ou cargo comissionado, para acompanhamento de cônjuge, companheira ou companheiro, por motivo de saúde ou em decorrência de decisão judicial.

3.4.2. A vaga decorrente de remoção de pessoa de que trata o subitem 3.4 será automaticamente preenchida, nos termos dos subitens 3.2 a 3.2.1.3, nos casos em que, considerado o resultado do presente certame, a unidade de origem restar com menos de duas pessoas ocupantes de cargo do PJU.

3.4.2.1. Caso a unidade de origem conte com mais de uma pessoa ocupante de cargo do PJU, a vaga que vier a surgir da remoção não será automaticamente ocupada na unidade de origem, devendo ser realocada de acordo com os critérios aprovados pela Presidência no PAE SGP n. 8.073/2015 ou, caso não haja zonas eleitorais críticas, em unidade indicada pela Administração.

3.5. Excepcionalmente, não será preenchida a primeira vaga que vier a surgir nas Zonas Eleitorais com mais de um ocupante de cargo de Analista Judiciário, quais sejam: 13ª Zona Eleitoral – Florianópolis; 18ª Zona Eleitoral – Joaçaba; 33ª Zona Eleitoral – Tubarão; 45ª Zona Eleitoral – São Miguel do Oeste; 84ª Zona Eleitoral – São José; e 104ª Zona Eleitoral - Lages.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. O interessado terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação da classificação, para apresentar pedido de reconsideração, dirigido à Direção-Geral, que decidirá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do protocolo.

4.2. Da decisão da Direção-Geral caberá recurso à Presidência, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da ciência do interessado, interposto via protocolo.

4.3. No caso de recurso, a Secretaria de Gestão de Pessoas intimará os demais envolvidos para, se houver interesse, apresentarem alegações no prazo de 1 (um) dia útil.

4.4. O recurso deverá conter a indicação, devidamente justificada e fundamentada, dos critérios a serem reavaliados e ser instruído com a documentação comprobatória das alegações.

4.5. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de conclusão à Presidência.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Decididos os recursos, o resultado do concurso de remoção será homologado pela Direção-Geral e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-SC.

5.1.1. Poderá ocorrer homologação parcial do resultado, relativamente a remoções que não estejam direta ou indiretamente envolvidas nos recursos de que trata o item 4.

5.2. A pessoa que estiver participando do concurso de remoção não poderá pleitear remoção por permuta para outro Tribunal até a publicação do seu ato de remoção.

5.3. O servidor que estiver em processo de permuta está impedido de se inscrever no concurso de remoção.

5.4. O aprovado no concurso de remoção deverá permanecer na nova localidade por no mínimo seis meses, a contar da data da homologação do certame, não podendo, até o final desse período, se inscrever em concurso de remoção interno ou realizar permuta na circunscrição deste Tribunal.

5.5. Não serão aceitos requerimentos condicionados.

5.6. Competirá à Direção-Geral definir o período de trânsito dos aprovados no certame, nos termos do art. 18 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990.

5.7. Os prazos previstos neste Edital contar-se-ão excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.

5.7.1. Os prazos não se iniciam nem se encerram em dia em que não houver expediente no Tribunal, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte.

5.8. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.

 

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

Augusto César Campos

Diretor-Geral substituto


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Documento assinado eletronicamente por Augusto César Campos, Técnico Judiciário, em 12/02/2026, às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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