Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Portaria P 132, de 09 de outubro de 2025.
Altera o Anexo da Portaria P 139, de 12 de dezembro de 2023, que institui o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período 2023-2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011), e
- considerando o que consta do processo SEI 0001103-86.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta portaria altera o Anexo da Portaria P 139, de 12 de dezembro de 2023, que institui o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período 2023-2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 9 de outubro de 2025.
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente em exercício
Anexo da Portaria P n. 132, de 9 de outubro de 2025
Apresentação
A gestão estratégica no setor público abrange a definição e implementação de políticas e práticas, que permitem utilizar as habilidades e competências dos servidores para alcançar os resultados esperados pela organização. Para tanto, deve estar alinhada com os objetivos organizacionais da instituição.
Por meio da Resolução nº 70/2009, do Conselho Nacional de Justiça, o planejamento e a gestão estratégica foram instituídos no âmbito do Poder Judiciário. Tal normativa estabeleceu objetivos e diretrizes, e determinou aos tribunais que elaborassem seus planejamentos estratégicos, tratando de temas como eficiência operacional, acesso à justiça, responsabilidade social, alinhamento e integração, atuação institucional, gestão de pessoas e infraestrutura.
Nesta senda, institui-se a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, por meio da Resolução CNJ nº 240/2016, que estabelece que o plano estratégico de gestão de pessoas deve estar alinhado ao planejamento estratégico nacional do Poder Judiciário e institucional do órgão, conforme Resolução TRESC n. 7.935/2015.
A metodologia utilizada na elaboração deste plano estratégico de Gestão de Pessoas foi o Balanced Scorecard (BSC), desenvolvida por Robert Kaplan e David Norton e adaptado à administração pública. Seu diferencial é a capacidade de comunicar a visão e a estratégia da organização, por meio de indicadores de desempenho oriundos de objetivos estratégicos, bem como as metas, que interagem em uma estrutura lógica de causa e efeito. Por meio dele, são gerenciadas metas estabelecidas, possibilitando aos gestores realocar recursos físicos, financeiros e humanos, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos.
Tendo em vista o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, foi estabelecido o macrodesafio “aperfeiçoamento da gestão de pessoas” na Estratégia Judiciário 2021-2026 (Resolução CNJ nº 325/2020), na perspectiva “Aprendizado e Conhecimento”.
Com fundamento na Política Nacional de Gestão de Pessoas e no Plano Estrtégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, elaborou-se o presente Plano Estratégico de Gestão de Pessoas, que contempla ações relacionadas à valorização dos servidores; à humanização nas relações de trabalho; à promoção da saúde; ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho; à qualidade de vida no trabalho; ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação; e à adequada distribuição da força de trabalho, tendo sendo construído com a participação e contribuição dos dirigentes-chaves desta Secretaria.
Base Estratégica:
Missão:
Promover o engajamento dos servidores, o desenvolvimento organizacional e profissional, visando à excelência nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Visão de futuro:
Ser reconhecida como unidade estratégica que inspira os colaboradores da Justiça Eleitoral para o alcance dos resultados institucionais, com qualidade de vida no trabalho.
Valores:
Além dos valores do Plano Estratégico Institucional, o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas será orientado pelos seguintes valores:
·Credibilidade
Garantir a confiabilidade das ações e decisões relativas à gestão de pessoas.
·Acolhimento
Estabelecer vínculo de confiança e compromisso com os servidores.
·Colaboração
Compartilhar experiências, conhecimentos e fomentar a colaboração entre servidores e unidades.
·Reconhecimento
Valorizar o bom desempenho e o trabalho inovador.
·Engajamento
Promover o bem-estar no trabalho, o sentimento de pertencimento e identificação com os valores e objetivos do TRE-SC.
·Empatia
Estimular a capacidade das pessoas de compreenderem umas às outras, considerando as opiniões, pontos de vistas e emoções, e respeitando as diferenças.
Detalhamento dos Objetivos Estratégicos
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Perspectiva: |
Resultado Institucional |
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Objetivo Estratégico: |
OE1 – Fortalecimento da governança e da gestão de pessoas |
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Descrição:
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Implementar mecanismos de planejamento e monitoramento da gestão de pessoas para garantir a realização da missão e dos valores institucionais com ética, eficiência e efetividade.
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Indicador: |
IE1.1 – IgovPessoas – Índice de governança e gestão de pessoas |
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O que mede: |
O atendimento às boas práticas de governança e gestão de pessoas no TRE-SC. |
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Para que mede: |
Conhecer e avaliar o estágio de maturidade da governança em gestão de pessoas sob a ótica do Tribunal de Contas da União no TRE-SC, com intuito de implementar iniciativas voltadas à evolução. |
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Quem mede: |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
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Quando mede: |
Anualmente |
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Como mede: |
Fórmula: Resultado do IGovPessoas do TRE-SC, mediante a aplicação de questionário. |
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Onde mede: |
Planilha de autoavaliação disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). |
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Evolução ideal: |
Quanto maior, melhor. |
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Meta: |
Alcançar pelo menos 65% no índice de maturidade em governança em gestão de pessoas até 2026. |
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Trajetória da meta |
Meta |
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|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
|
|
60% |
61% |
63% |
65% |
|
|
Indicador: |
IE1.2 - Índice de iniciativas estratégicas implementadas em gestão de pessoas |
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O que mede: |
Mede o índice percentual resultante do número de iniciativas estratégicas implementadas pela SGP em relação às previstas em seu plano estratégico. |
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Para que mede: |
Fortalecer a gestão estratégica, contribuindo para o alcance dos objetivos do plano estratégico de Gestão de Pessoas. |
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Quem mede: |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
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Quando mede: |
Anualmente. |
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Como mede: |
Fórmula: IED/IEP x 100 IED – Número de iniciativas estratégicas desenvolvidas no período; IEP – número total de iniciativas estratégicas previstas neste Plano. |
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Onde mede: |
Planilha eletrônica adaptada pelo TRE-SC. |
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Evolução ideal: |
Quanto maior, melhor. |
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Meta: |
Garantir a realização de, no mínimo, 75% das ações previstas por ano para implementação de cada iniciativa estratégica em gestão de pessoas. |
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Trajetória da meta |
Meta |
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|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
|
|
75% |
75% |
75% |
75% |
|
|
|
Perspectiva: |
Pessoas |
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|
Objetivo Estratégico: |
OE2 – Valorização, reconhecimento, engajamento e integração dos servidores |
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Descrição:
|
Promover ações de forma integrada e contínua no ambiente de trabalho, favorecendo a melhoria das relações entre os servidores para garantir a qualidade e a efetividade dos serviços prestados e o aumento de desempenho institucional.
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Indicador: |
IE2.1 - Número de eventos voltados à valorização, engajamento e integração do servidor |
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O que mede: |
O número total de eventos voltados à valorização e integração dos servidores no período. |
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Para que mede: |
Promover a valorização e a integração dos servidores. |
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Quem mede: |
Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde. |
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Quando mede: |
Anualmente. |
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Como mede: |
Número de eventos realizados. |
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Onde mede: |
Registros da Secretaria de Gestão de Pessoas. |
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Evolução ideal: |
Quanto maior, melhor. |
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Meta: |
Realizar ao mínimo 5 eventos por ano, atingindo como ideal 8 eventos em ano não-eleitoral, voltados à valorização e integração do servidor. |
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Trajetória da meta |
Meta |
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|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
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|
8 |
5 |
6 |
5 |
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|
|
Perspectiva: |
Pessoas |
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|
Objetivo Estratégico: |
OE3 – Promoção da saúde e da qualidade de vida no trabalho |
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Descrição:
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Promover ações contínuas que visem à educação para a participação efetiva dos servidores na prevenção da doença e manutenção do estado de saúde, contribuindo, dessa forma, para a redução dos índices de absenteísmo e para o alcance de uma melhor qualidade de vida no trabalho.
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|
Indicador: |
IE3.1 - Índice de satisfação com o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho |
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O que mede: |
Verificar a efetividade das ações voltadas à promoção da Qualidade de Vida no Trabalho por meio da aferição da satisfação dos servidores participantes das referidas ações. |
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Para que mede: |
Aprimorar as ações do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho. |
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Quem mede: |
Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde. |
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|
Quando mede: |
Anualmente. |
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Como mede: |
Fórmula: (∑ Índice de satisfação de qualidade de vida/nº de ações) x 100 Sendo: Índice de satisfação = avaliações positivas do programa/total de avaliações respondidas. |
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Onde mede: |
Formulário eletrônico aberto, sendo amostra razoável cerca de 30% dos servidores participantes. |
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|
Evolução ideal: |
Quanto maior, melhor. |
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Meta: |
Alcançar, no mínimo, o percentual de 75% no índice de satisfação dos servidores com as ações do Programa de Qualidade de vida no Trabalho. |
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Trajetória da meta |
Meta |
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|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
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|
75% |
75% |
75% |
75% |
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|
Indicador: |
IE3.2 - Índice de proteção à saúde do servidor |
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O que mede: |
O percentual de servidores participantes dos exames periódicos. |
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Para que mede: |
Destina-se à coleta contínua de dados visando o acompanhamento da evolução do quadro de saúde dos servidores do TRE-SC de modo a subsidiar estratégias de promoção de saúde individuais e coletivas (âmbito ocupacional), por meio da realização/avaliação de exames periódicos. |
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|
Quem mede: |
Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde. |
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|
Quando mede: |
Anualmente. |
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|
Como mede: |
Fórmula: Número de participantes/público alvo x 100 |
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Onde mede: |
SGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos e Formulário Eletrônico Breve. |
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|
Evolução ideal: |
Quanto maior, melhor. |
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Meta: |
Alcançar, no mínimo, 60% no índice de proteção à saúde do servidor. |
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|
Trajetória da meta |
Meta |
|||
|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
|
|
60% |
60% |
60% |
60% |
|
|
Indicador: |
IE3.3 - Índice de absenteísmo motivado por doença dos servidores |
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O que mede: |
O percentual de ausências de servidores ao trabalho por motivo de doença. |
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Para que mede: |
Mensurar o tempo de trabalho perdido em decorrência das ausências dos servidores por motivo de doença, fornecendo subsídios para o planejamento, gestão e avaliação do quadro de pessoal, bem como comparar taxas de absenteísmo em determinado período. |
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Quem mede: |
Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde. |
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Quando mede: |
Anualmente. |
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Como mede: |
Fórmula: [(∑ LTS + ∑ LPF + ∑ AS + ∑ DP) X 100] / (Nº servidores do Quadro e removidos para este Tribunal x Nº dias do ano). LPF – Licenças por motivo de doença em pessoa da família; LTS – Licença para tratamento da própria saúde; AS – Licença por motivo de acidente em serviço; DP – Licença por motivo de doença profissional. |
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Onde mede: |
SGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos. |
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|
Evolução ideal: |
Quanto menor, melhor. |
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|
Meta: |
Alcançar, no máximo, 3,5% no índice de absenteísmo motivado por doença dos servidores ao final de cada exercício. |
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Trajetória da meta |
Meta |
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|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
|
|
3,5% |
3,5% |
3,5% |
3,5% |
|
|
Perspectiva: |
Pessoas |
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|
Objetivo Estratégico: |
OE4 – Promoção da qualificação e do conhecimento organizacional |
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|
Descrição:
|
Refere-se à realização de projetos e ações voltadas ao crescimento pessoal e profissional do servidor, progresso na carreira e fomento de talentos.
|
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|
Indicador: |
IE4.1 – Índice de gestores capacitados |
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|
O que mede: |
Percentual de vagas ofertadas para a capacitação dos gestores |
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|
Para que mede: |
Incentivar a qualificação dos gestores e aprimorar o conhecimento organizacional na Instituição. |
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|
Quem mede: |
Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde. |
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|
Quando mede: |
Bianualmente, em anos não eleitorais. |
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|
Como mede: |
Fórmula: Nº de vagas ofertadas/Nº total de gestores x 100 |
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|
Onde mede: |
Controle SGP |
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|
Evolução ideal: |
Quanto maior, melhor. |
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|
Meta: |
Ofertar a capacitação para 100% de gestores a cada dois anos |
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Trajetória da meta |
Meta |
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|
2022-2023 |
2024-2025 |
2026 |
|
|
100% |
100% |
-* |
|
* A referência é parcial em razão do descompasso natural entre o período do indicador (natureza sazonal da atividade medida) e a vigência do plano (natureza normativa definida pelo CNJ).
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|
Perspectiva: |
Processos internos |
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Objetivo Estratégico: |
OE5 – Aperfeiçoamento da seleção, do ingresso e da adequação da força de trabalho. |
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Descrição:
|
Promover a adequação de pessoal no que tange ao quantitativo, composição, satisfação e perfil desejado para atender as demandas de pessoal nos processos de trabalho.
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Indicador: |
IE5.1 – Índice de adequação da força de trabalho na Secretaria do Tribunal |
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O que mede: |
O percentual das lotações atendidas mediante requerimento das unidades da Secretaria do Tribunal. |
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Para que mede: |
Adequar a força de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal. |
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|
Quem mede: |
Coordenadoria de Lotação e Legislação de Pessoal. |
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|
Quando mede: |
Anualmente. |
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|
Como mede: |
Solicitações atendidas / Número de solicitações x 100. |
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|
Onde mede: |
Sistema Eletrônico de Informações (SEI). |
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|
Evolução ideal: |
Quanto maior, melhor. |
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|
Meta: |
Alcançar pelo menos 55% no índice de solicitação de servidores atendida até 2026. |
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Trajetória da meta |
Meta |
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|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
||
|
40% |
45% |
50% |
55% |
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|
Indicador: |
IE5.2 – Índice de claro de lotação nos Cartórios Eleitorais |
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O que mede: |
O percentual de cartórios eleitorais com menos de dois servidores do Poder Judiciário da União. |
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Para que mede: |
Adequar a força de trabalho dos Cartórios Eleitorais. |
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|
Quem mede: |
Coordenadoria de Lotação e Legislação de Pessoal. |
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|
Quando mede: |
Anualmente. |
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|
Como mede: |
Fórmula: (Número de zonas eleitorais com menos de dois servidores do Poder Judiciário da União / Número de zonas eleitorais do Estado) x 100. |
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Onde mede: |
Tabela de controle elaborada pela Seção de Lotação. |
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Evolução ideal: |
Quanto menor, melhor. |
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|
Meta: |
Reduzir, ao máximo de 3%, os claros de lotação dos Cartórios Eleitorais até 2026. |
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|
Trajetória da meta |
Meta |
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|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
|
|
3% |
3% |
3% |
3% |
|
|
Indicador: |
IE5.3 – Índice de satisfação de lotação de servidores da Secretaria do Tribunal |
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O que mede: |
O percentual de servidores satisfeitos com a lotação. |
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|
Para que mede: |
Identificar as unidades com menor índice de satisfação para propor ações de melhoria. |
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Quem mede: |
Coordenadoria de Lotação e Legislação de Pessoal. |
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|
Quando mede: |
Anualmente. |
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|
Como mede: |
Fórmula: (∑ Servidores satisfeitos com lotação/total de formulários respondidos) x 100 |
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Onde mede: |
Questionário eletrônico aberto a todos os servidores. |
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Evolução ideal: |
Quanto maior, melhor. |
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|
Meta: |
Alcançar, no mínimo, 75% de satisfação com a lotação de servidores. |
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Trajetória da meta |
Meta |
|||
|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
|
|
75% |
75% |
75% |
75% |
|
|
Indicador: |
IE5.4 – Índice de provimento de cargos vagos |
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|
O que mede: |
O percentual de cargos vagos preenchidos em relação ao total de provimentos autorizados pelo TSE (conforme portaria editada anualmente que dispõe sobre a suspensão dos provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral). |
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|
Para que mede: |
Conhecer a realidade da Instituição, possibilitando a realização de ajustes para suprir vagas não preenchidas nas unidades orgânicas. |
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|
Quem mede: |
Coordenadoria de Lotação e Legislação de Pessoal. |
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|
Quando mede: |
Anualmente. |
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|
Como mede: |
Fórmula: (Total de cargos providos*/Total de Provimentos autorizados**) x 100 *Inclusive redistribuição de cargo vago com recebimento de cargo provido, ainda que sem transferência de saldo de provimento; ** Total de provimentos autorizados no limite de cargos vagos existentes. |
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|
Onde mede: |
Controle da SGP. |
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|
Evolução ideal: |
Quanto maior, melhor. |
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|
Meta: |
Alcançar o percentual de 100% de provimentos de cargos vagos. |
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|
Trajetória da meta |
Meta |
|||
|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
|
|
100% |
100% |
100% |
100% |
|
|
Indicador: |
IE5.5 – Índice de atendimento às solicitações de força de trabalho encaminhadas ao Núcleo de Apoio Virtual (NAV) |
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|
O que mede: |
O índice percentual de atendimento dos apoios solicitados por unidades que, após a análise da SGP e/ou SCRE, demandem o apoio. |
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|
Para que mede: |
Conhecer, avaliar e evoluir o resultado para propiciar um melhor balanceamento da força de trabalho nas unidades demandantes, em especial em momentos de alta demanda. |
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|
Quem mede: |
Coordenadoria de Lotação e Legislação de Pessoal. |
|||
|
Quando mede: |
Anualmente. |
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|
Como mede: |
Solicitações atendidas / Número de solicitações x 100. |
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|
Onde mede: |
Sistema Eletrônico de Informações (SEI). |
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|
Evolução ideal: |
Quanto maior, melhor. |
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|
Meta: |
Alcançar, pelo menos, 85% até 2026. |
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|
Trajetória da meta |
Meta |
|||
|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
|
|
85% |
85% |
85% |
85% |
|
|
Perspectiva: |
Processos Internos |
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Objetivo Estratégico: |
OE6 – Desenvolvimento das competências e da gestão do desempenho |
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Descrição:
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Refere-se às iniciativas em gestão de pessoas que direcionam para a implementação de projetos específicos voltados à implantação gradativa da gestão por competência e à melhoria do desempenho na realização das atividades da Instituição. |
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Indicador: |
IE6.1 - Índice de unidades com Dimensionamento da Força de Trabalho |
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O que mede: |
O percentual de unidades com dimensionamento da força de trabalho realizado. |
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Para que mede: |
Acompanhar a evolução da implantação do DFT no TRE-SC. |
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Quem mede: |
Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde e Coordenadoria de Lotação e Legislação de Pessoal. |
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|
Quando mede: |
Anualmente. |
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Como mede: |
Fórmula: Nº de servidores de unidades com DFT / Total de unidades x 100 |
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Onde mede: |
Controle interno na SGP. |
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Evolução ideal: |
Quanto maior, melhor. |
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Meta: |
Alcançar, no mínimo, 70% das unidades com DFT realizado até 2026 |
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Trajetória da meta |
Meta |
|||
|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
|
|
5% |
20% |
50% |
70% |
|
Quadro de iniciativas estratégicas para 2023-2026
|
|
Iniciativa Estratégica |
Unidade responsável |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
Objetivos relacionados |
|
1 |
Avaliar o grau de satisfação do servidor da Secretaria do Tribunal na sua respectiva lotação. |
CLLP |
X |
X |
X |
X |
OE5 |
|
2 |
Buscar inovações tecnológicas para aprimorar as atividades da SGP. |
SGP, CDS, CLLP, CP e CPB |
X |
X |
X |
X |
OE1 |
|
3 |
Garantir a oferta de capacitação gerencial aos servidores ocupantes de funções e cargos comissionados com natureza gerencial. |
CDS |
X |
|
X |
|
OE4 |
|
4 |
Implementar o Banco de Perfil Comportamental. |
CLLP |
X |
X |
|
|
OE5 |
|
5 |
Implementar o Plano de Sucessão. |
CDS |
|
|
|
X |
OE6 |
|
6 |
Implementar o sistema Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) do TSE. |
CDS e CLLP |
X |
X |
X |
X |
OE6 |
|
7 |
Implementar o processo de Identificação de Ocupações Críticas. |
CDS |
|
|
X |
X |
OE6 |
|
8 |
Promover ações de valorização e reconhecimento do servidor e equipe. |
CDS |
|
X |
X |
X |
OE2 |
|
9 |
Promover ações para melhoria do clima organizacional, motivação e bem-estar no trabalho. |
CDS |
X |
X |
X |
X |
OE3 |
|
10 |
Promover pesquisa de Clima Organizacional para avaliar a satisfação dos servidores com a instituição. |
CDS |
X |
X |
X |
X |
OE3 |
|
11 |
Propor soluções para a força de trabalho dos Cartórios Eleitorais. |
SGP |
|
|
X |
X |
OE5 |
|
12 |
Realizar ações com base nos resultados dos exames periódicos. |
CDS |
X |
X |
X |
X |
OE3 |
|
13 |
Realizar ações para os servidores em trabalho não-presencial. |
CDS |
X |
X |
X |
X |
OE1 |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Civinski, Presidente, em 13/10/2025, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-sc.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0000218064 e o código CRC E28D52DA. |