Publicação Interna em 10/07/2025
Timbre

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

Portaria P 46, de 9 de JULHO de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12/12/2011),

– considerando o disposto no inciso I, § 5º, do art. 7º da Resolução TRE-SC 7.457, de 05/12/2005, com redação conferida pela Resolução TRESC 7.878, de 8.4.2013, que define critérios para o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau na Circunscrição de Santa Catarina, em substituição ao Juiz Eleitoral titular, nos casos de impedimento ou suspeição; e

– considerando a declaração de impedimento da Juíza MARIA AUGUSTA TONIOLI, titular da 64ª Zona Eleitoral - Gaspar, à luz do prescrito no inciso I do art. 144 do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015), no processo PCE 0600385-83.2024.6.24.0064;

 

R E S O L V E:

Designar o Juiz titular da 3ª Zona Eleitoral – Blumenau, para responder cumulativamente pelo juízo da 64ª Zona Eleitoral - Gaspar, em substituição à Juíza MARIA AUGUSTA TONIOLI, exclusivamente quanto à tramitação do processo PCE 0600385-83.2024.6.24.0064, em face da declaração de impedimento da Titular.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 9 de julho de 2025.

 

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Civinski, Presidente, em 09/07/2025, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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