Publicação Interna em 09/07/2025
Timbre

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

PORTARIA DG 144, de 9 de julho de 2025

 


Designa o Assessor de Segurança da Informação para, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, exercer as atribuições de Gestor da Comissão de Segurança da Informação e de Gestor da Segurança da Informação.

 

 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 41, inciso VII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução 8.071, de 07.3.2024),

– considerando o disposto na Resolução TSE 23.644, de 1º.7.2021, a qual dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

– considerando a necessidade de atualizar as disposições da Portaria DG 121, de 23.4.2019, a qual designa servidores para, no âmbito do TRE-SC, exercerem as atribuições de Gestor da Comissão de Segurança da Informação e de Gestor da Segurança da Informação; e

– considerando o despacho da Direção-Geral nos autos do SEI 0002890-53.2024.6.24.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Esta Portaria designa o Assessor de Segurança da Informação para, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, exercer as atribuições de Gestor da Comissão de Segurança da Informação e de Gestor da Segurança da Informação.

Parágrafo único. Nos casos de impedimento do titular, fica designado o Coordenador de Suporte e Infraestrutura Tecnológica como substituto.

Art. 2º Revoga-se a Portaria DG 121, de 23.4.2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 9 de julho de 2025.

 

 

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Gonsalo André Agostini Ribeiro, Diretor-Geral, em 09/07/2025, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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