Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Portaria P 57, de 13 de junho de 2025.
Estabelece o calendário eleitoral para os processos de inscrição, seleção e eleição dos magistrados e dos servidores que irão compor o Conselho de Governança Corporativa (CGC), a Rede Interna de Governança e Gestão (RIGG) e o Comitê Permanente de Comunicação e Integração (CPCI) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011),
– considerando as disposições das Resoluções TRE-SC 7.975, de 4.4.2018 e 8.025, de 23.2.2021;
– considerando o teor do art. 34 da Portaria P 56, de 14.5.2021, que dispõe sobre a fixação dos prazos para a prática dos atos eleitorais e sua divulgação; e
– considerando a decisão proferida no processo SEI 0005178-71.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o calendário eleitoral para os processos de inscrição, seleção e eleição dos magistrados e dos servidores que irão compor o Conselho de Governança Corporativa (CGC), a Rede Interna de Governança e Gestão (RIGG) e o Comitê Permanente de Comunicação e Integração (CPCI) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º As seleções e eleições de magistrados e servidores de que tratam o art. 1º observarão os cronogramas e disposições dos Anexos I a VI.
Art. 3º As instruções gerais e o respectivo calendário eleitoral serão divulgados no sítio do TRE-SC e também na intranet, bem como comunicados aos magistrados no exercício das funções eleitorais na data da publicação desta Portaria, à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e à Associação dos Magistrados Catarinenses, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data das eleições, obedecidas as diretrizes e premissas constantes das Resoluções TRE-SC 7.975/2018 e 8.025/2021 e da Portaria P 56/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em 13 de junho de 2025.
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Presidente
ANEXO I
Seleção de 1 (um) magistrado e 1 (um) suplente, de 1º ou 2º grau, pelo Pleno do TRE-SC,
para compor o Conselho de Governança Corporativa (CGC) e a Rede Interna de Governança e Gestão (RIGG)
CALENDÁRIO ELEITORAL |
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Etapas / Descrição |
Data / Período / Horário |
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Divulgação do processo de seleção |
Último dia para a divulgação das regras do processo eleitoral e das instruções gerais no sítio do TRE-SC e na intranet. |
16.6.2025 |
Seleção |
Data em que o Pleno do TRE-SC, em sessão plenária, escolherá o magistrado de 1º ou 2º grau (Juiz Eleitoral ou Membro), bem como o seu suplente, para compor o Conselho de Governança Corporativa e a Rede Interna de Governança e Gestão. |
25.7.2025 |
Divulgação do resultado |
Divulgação do magistrado/suplente escolhido pelo Pleno do TRE-SC. |
Até 30.7.2025 |
FUNDAMENTO LEGAL |
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Resolução TRE-SC 7.975/2018, art. 6º, III; Resolução TRE-SC 8.025/2021, art. 4º, III; Portaria P 56/2021, arts. 3º a 5º. |
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REGRAS ESPECÍFICAS |
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- Os membros do TRE-SC, em sessão plenária, escolherão o magistrado de 1º ou 2º grau (Juiz Eleitoral ou Membro), bem como o seu suplente, para compor o Conselho de Governança Corporativa e a Rede Interna de Governança e Gestão. - Na hipótese de o magistrado escolhido ser desligado da função eleitoral antes da realização de nova eleição, assumirá automaticamente o seu suplente. |
ANEXO II
Seleção de 1 (um) magistrado e 1 (um) suplente, de 1º ou 2º grau, pelo Pleno do TRE-SC,
a partir de lista de inscrição, para compor o Conselho de Governança Corporativa (CGC)e a Rede Interna de Governança e Gestão (RIGG)
CALENDÁRIO ELEITORAL |
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Etapas / Descrição |
Data / Período / Horário |
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Divulgação do processo de seleção |
Último dia para a divulgação das regras do processo eleitoral e das instruções gerais no sítio do TRESC e na intranet. |
16.6.2025 |
Inscrições |
Podem se inscrever os Juízes Eleitorais de 1º grau ou Membros do TRE-SC, inclusive aqueles que, no período da inscrição, não estejam em efetivo exercício. |
7 a 11.7.2025 (até as 19h) |
Divulgação dos inscritos |
Divulgação dos magistrados inscritos no sítio do TRE-SC na internet, com antecedência mínima de 5 dias úteis da data da escolha pelo TRE-SC. |
Até 16.7.2025 |
Seleção |
Data em que o Pleno do TRE-SC, em sessão plenária, escolherá o magistrado de 1º ou 2º grau (Juiz Eleitoral ou Membro), bem como o seu suplente, para compor o Conselho de Governança Corporativa e a Rede Interna de Governança e Gestão. |
25.7.2025 |
Divulgação do resultado |
Divulgação do resultado do magistrado/suplente escolhido pelo Pleno do TRE-SC. |
Até 30.7.2025 |
FUNDAMENTO LEGAL |
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Resolução TRE-SC 7.975/2018, art. 6º, IV; Resolução TRE-SC 8.025/2021, art. 4º, IV; Portaria P 56/2021, arts. 6º a 8º. |
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REGRAS ESPECÍFICAS |
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- Os membros do TRE-SC, em sessão plenária, escolherão o magistrado de 1º ou 2º grau (Juiz Eleitoral ou Membro), bem como o seu suplente, para compor o Conselho de Governança Corporativa e a Rede Interna de Governança e Gestão. - Na hipótese de o magistrado escolhido ser desligado da função eleitoral antes da realização de nova eleição, assumirá automaticamente o seu suplente. - Em não havendo suplente, será realizada nova escolha pelo TRE-SC, em sessão plenária, dentre os magistrados inscritos e que permaneçam na titularidade das funções eleitorais. |
ANEXO III
Eleição de 2 (dois) magistrados de 1º grau, pelos Juízes Eleitorais de 1º grau, a partir de lista de inscrição,
para compor o Conselho de Governança Corporativa (CGC) e a Rede Interna de Governança e Gestão (RIGG)
CALENDÁRIO ELEITORAL |
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Etapas / Descrição |
Data / Período / Horário |
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Divulgação do processo eleitoral |
Último dia para a divulgação das regras do processo eleitoral e das instruções gerais no sítio do TRE-SC e na intranet. |
16.6.2025 |
Inscrições |
Podem se candidatar os Juízes Eleitorais de 1º grau, inclusive aqueles que, no período da inscrição, não estejam em efetivo exercício. |
7 a 11.7.2025 (até as 19h) |
Divulgação dos inscritos |
Divulgação dos magistrados inscritos no sítio do TRE-SC na internet, com antecedência mínima de 5 dias úteis da data da escolha pelo TRE-SC. |
Até 16.7.2025 |
Eleição |
Data em que os Juízes Eleitorais de 1º grau, titulares ou substitutos, que estiverem no exercício da função eleitoral no dia da votação, elegerão os magistrados, por meio de voto direto, secreto e facultativo, para compor o Conselho de Governança Corporativa e a Rede Interna de Governança e Gestão. |
24.7.2025 |
Divulgação do resultado |
Divulgação do resultado da eleição. |
Até 30.7.2025 |
FUNDAMENTO LEGAL |
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Resolução TRE-SC 7.975/2018, art. 6º, V; Resolução TRE-SC 8.025/2021, art. 4º, V; Portaria P 56/2021, arts. 9º a 14. |
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REGRAS ESPECÍFICAS |
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- Será considerado eleito para o Conselho de Governança Corporativa e para a Rede Interna de Governança e Gestão o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. - O segundo candidato mais votado também será eleito para a Rede Interna de Governança e Gestão e será considerado suplente no Conselho de Governança Corporativa. - Serão considerados suplentes, pela ordem de votação, os demais candidatos que tenham recebido voto. |
ANEXO IV
Eleição de 2 (dois) servidores lotados na Secretaria do Tribunal, a partir de lista de inscrição,
para compor o Conselho de Governança Corporativa (CGC) e a Rede Interna de Governança e Gestão (RIGG)
CALENDÁRIO ELEITORAL |
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Etapas / Descrição |
Data / Período / Horário |
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Divulgação do processo eleitoral |
Último dia para a divulgação das regras do processo eleitoral e das instruções gerais no sítio do TRE-SC na intranet. |
16.6.2025 |
Inscrições |
Podem se candidatar os servidores da Justiça Eleitoral, do quadro de pessoal e removidos para o TRE-SC, lotados na Secretaria do Tribunal, ainda que não estejam no exercício das atividades no período de registro ou no dia do pleito. |
7 a 11.7.2025 (até as 19h) |
Divulgação dos inscritos |
Divulgação dos candidatos inscritos no sítio do TRE-SC na intranet. |
Até 16.7.2025 |
Eleição |
Data em que os servidores da Justiça Eleitoral, do quadro de pessoal e os removidos para o TRE-SC, lotados na Secretaria do Tribunal, cada um dos quais com direito a 1 (um) voto, elegerão, por meio de voto direto, secreto e facultativo, os servidores para compor o Conselho de Governança Corporativa e a Rede Interna de Governança e Gestão. |
24.7.2025 |
Divulgação do resultado |
Divulgação do resultado da eleição. |
Até 30.7.2025 |
FUNDAMENTO LEGAL |
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Resolução TRE-SC 7.975/2018, art. 6º, IX; Resolução TRE-SC 8.025/2021, art. 4º, XIII; Portaria P 56/2021, arts. 15 a 20. |
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REGRAS ESPECÍFICAS |
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- Será considerado eleito para o Conselho de Governança Corporativa e para a Rede Interna de Governança e Gestão o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. - O segundo candidato mais votado será eleito para a Rede Interna de Governança e Gestão, e também será considerado suplente no Conselho de Governança Corporativa. |
ANEXO V
Seleção de 1 (um) servidor e 1 (um) suplente pelo Pleno do TRE-SC, a partir de lista de inscrição
aberta a todos os interessados, para compor a Rede Interna de Governança e Gestão
CALENDÁRIO ELEITORAL |
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Etapas / Descrição |
Data / Período / Horário |
|
Divulgação do processo de seleção |
Último dia para a divulgação das regras do processo eleitoral e das instruções gerais no sítio do TRE-SC e na intranet. |
16.6.2025 |
Inscrições |
Podem se inscrever os servidores da Justiça Eleitoral, do quadro de pessoal e removidos para o TRE-SC, lotados na Secretaria do Tribunal ou nos Cartórios Eleitorais, ainda que não estejam no efetivo exercício no período da inscrição. |
7 a 11.7.2025 (até as 19h) |
Divulgação dos inscritos |
Divulgação dos servidores inscritos no sítio do TRE-SC na intranet. |
Até 16.7.2025 |
Seleção |
Data em que o Pleno do TRE-SC, em sessão plenária, escolherá o servidor, bem como o suplente, para compor a Rede Interna de Governança e Gestão. |
25.7.2025 |
Divulgação do resultado |
Divulgação do resultado. |
Até 30.7.2025 |
FUNDAMENTO LEGAL |
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Resolução TRE-SC 8.025/2021, art. 4º, XIV; Portaria P 56/2021, arts. 23 a 25. |
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REGRAS ESPECÍFICAS |
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- Os membros do TRE-SC, em sessão plenária, escolherão o servidor, bem como o suplente, para compor a Rede Interna de Governança e Gestão. - Na hipótese de vacância do cargo efetivo, cessão, remoção, redistribuição ou exercício provisório em outro Órgão, assumirá automaticamente o seu suplente. - Em não havendo suplente, será realizada nova escolha pelo TRE-SC, em sessão plenária, entre os servidores, observada a permanência da lotação neste Tribunal. |
ANEXO VI
Eleição de 5 (cinco) servidores e 5 (cinco) suplentes lotados nos Cartórios Eleitorais, por região geográfica,
para compor o Comitê Permanente de Comunicação e Integração – CPCI
CALENDÁRIO ELEITORAL |
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Etapas / Descrição |
Data / Período / Horário |
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Divulgação do processo eleitoral |
Último dia para a divulgação das regras do processo eleitoral e das instruções gerais no sítio do TRE-SC e na intranet. |
16.6.2025 |
Inscrições |
Podem se candidatar os servidores do quadro de pessoal e removidos para o TRE-SC, lotados nas zonas eleitorais, ainda que não estejam no exercício das atividades no período de registro ou no dia do pleito. |
7 a 11.7.2025 (até as 19h) |
Divulgação dos inscritos |
Divulgação dos candidatos inscritos, por região, no sítio do TRE-SC na intranet. |
Até 16.7.2025 |
Eleição |
Data na qual os servidores da Justiça Eleitoral, lotados nos Cartórios Eleitorais, do quadro de pessoal e os removidos para o TRE-SC, cada um dos quais com direito a um voto, elegerão o representante da sua região, por meio de voto direto, secreto e facultativo, para compor o Comitê Permanente de Comunicação e Integração - CPCI. |
24.7.2025 |
Divulgação do resultado |
Divulgação do resultado da eleição. |
Até 30.7.2025 |
FUNDAMENTO LEGAL |
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Resolução TRE-SC 7.975/2018, art. 19; Resolução TRE-SC 8.025/2021, art. 4º, XV; Portaria P 56/2021, arts. 26 a 32. |
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REGRAS ESPECÍFICAS |
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- A eleição dos servidores para o CPCI, bem como de seus suplentes, será realizada, em meio eletrônico, por região geográfica (5 regiões). - Será considerado eleito o candidato de cada região que obtiver a maioria dos votos válidos e, em caso de empate, o candidato de maior idade; Serão considerados suplentes, pela ordem de votação, os demais candidatos que tenham recebido voto. - O servidor mais votado para compor o CPCI será escolhido para a vaga do Conselho de Governança Corporativa; O segundo mais votado será suplente do Conselho de Governança Corporativa. - Os servidores integrantes e suplentes do CPCI serão membros natos e suplentes da Rede Interna de Governança e Gestão. |
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Civinski, Presidente, em 13/06/2025, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-sc.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0000175502 e o código CRC E5314540. |