Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Portaria P n. 32, de 02 de abril de 2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011),
- considerando a publicação da Portaria n. 16, de 18 de março de 2025, da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Portaria Secretaria-Geral CNJ n. 73/2024, “que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2025”,
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o Anexo da Portaria TRE-SC/P n. 177, de 13 de novembro de 2025, que tornou público o “Quadro Calendário dos Feriados Nacionais e dos Pontos Facultativos” previstos para o exercício de 2025 neste Tribunal, para alterar o Feriado alusivo ao “Dia do Servidor Público”, que passará a ocorrer no o dia 31 de outubro de 2025, e incluir, como Pontos Facultativos, os dias 2 de maio e 21 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 2 de abril de 2025.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITA
Presidente
ANEXO – PORTARIA TRE-SC/P 32/2025
FERIADOS NACIONAIS E DOS PONTOS FACULTATIVOS – EXERCÍCIO DE 2025
Feriados e Pontos Facultativos |
Data |
Dia(s) da Semana |
Recesso do Tribunal |
1º a 6 de janeiro |
Quarta a Segunda |
Carnaval |
3 e 4 de março |
Segunda e Terça |
Quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo |
5 de março |
Quarta |
Semana Santa |
16 a 20 de abril |
Quarta a Domingo |
Dia de Tiradentes |
21 de abril |
Segunda |
Dia Mundial do Trabalho |
1º de maio |
Quinta |
Ponto Facultativo |
2 de maio |
Sexta |
Corpus Christi |
19 de junho |
Quinta |
Ponto Facultativo |
20 de junho |
Sexta |
Dia dos Cursos Jurídicos |
11 de agosto |
Segunda |
Dia da Independência do Brasil |
7 de setembro |
Domingo |
Dia de Nossa Senhora Aparecida |
12 de outubro |
Domingo |
Dia do Servidor Público |
31 de outubro |
Sexta |
Dia de Todos os Santos |
1º de novembro |
Sábado |
Dia de Finados |
2 de novembro |
Domingo |
Dia da Proclamação da República |
15 de novembro |
Sábado |
Dia Nacional e Zumbi e da Consciência Negra |
20 de novembro |
Quinta |
Ponto Facultativo |
21 de novembro |
Sexta |
Dia da Justiça |
8 de dezembro |
Segunda |
Recesso do Tribunal |
20 a 31 de dezembro |
Sábado a Quarta |
| Documento assinado eletronicamente por Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Presidente, em 03/04/2025, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-sc.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0000150750 e o código CRC 8D5CEA65. |